LEONARDO TABACHIADVOCACIA
Situações comuns

Dados de clientes em celulares pessoais e planilhas: qual é o risco?

O cadastro dos clientes está numa planilha compartilhada, as conversas ficam no celular pessoal de cada funcionário e, quando alguém sai da empresa, os dados vão junto. Ninguém sabe ao certo quem tem acesso a quê.

O que diz a lei

  • A empresa deve adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de perda, alteração ou uso indevido (art. 46 da LGPD).
  • Se houver um incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante, a empresa deve comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o titular (art. 48 da LGPD).

O que o STJ decidiu

No AREsp 2.130.619/SP (Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 07/03/2023), houve vazamento de dados comuns de uma cliente de uma distribuidora de energia: nome, data de nascimento, endereço e número de documento. O STJ entendeu que, por não se tratar de dados sensíveis, o dano moral não é presumido e a cliente precisaria comprovar o prejuízo efetivo. A condenação de R$ 5 mil foi afastada.

Fonte: Notícia do STJ de 17/03/2023

A decisão não significa que vazamento não tem consequência. Ela tratou de dados comuns e de indenização por dano moral. Dados sensíveis, como informações de saúde em clínicas e consultórios, recebem tratamento mais rigoroso, e os deveres de segurança e de comunicação da LGPD continuam valendo.

O que a empresa pode fazer

  • Mapear quais dados a empresa guarda, onde e quem acessa.
  • Usar contas e aparelhos da empresa para o atendimento, com regras para a saída de funcionários.
  • Ter um roteiro para incidentes: como identificar, registrar e comunicar.

Outras situações

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso depende dos fatos e documentos envolvidos.

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