LEONARDO TABACHIADVOCACIA
Situações comuns

Chegou uma notificação do Procon. E agora?

Um cliente registrou reclamação e o Procon notificou a empresa, com prazo para resposta. É comum o empresário achar que o Procon só tenta um acordo e que, sem processo judicial, nada acontece. Não é bem assim.

O que diz a lei

  • O Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas, como a multa, que podem ser aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

O que o STJ decidiu

O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 675, aprovada pela Primeira Seção: é legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação das sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta ofender direito do consumidor.

Fonte: Notícia do STJ de 26/11/2024 sobre a aprovação das Súmulas 674 e 675

O que a empresa pode fazer

  • Responder dentro do prazo, por escrito, com documentos: nota fiscal, contrato, conversas e protocolo de atendimento.
  • Avaliar se vale propor uma solução ao cliente já na resposta.
  • Usar cada reclamação para corrigir a causa: um contrato confuso, uma política mal explicada, um atendimento sem registro.

Outras situações

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso depende dos fatos e documentos envolvidos.

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